O andebol vai sofrer alterações para a próxima época de 2022/23. Algumas delas, por enquanto, apenas facultativas. Estas alterações de regras foram propostas por um comité próprio para o efeito e aprovadas em assembleia geral da Federação Internacional de Andebol (IHF). São quatro alterações, em que duas delas não são obrigatórias. São elas:
- Passará a haver a possibilidade de se jogar com bolas sem resina, mais pequenas e mais leves. Contudo, esta decisão é facultativa, podendo cada país jogar conforme decidir. Pedro Sequeira, entre muitas funções, vice-presidente da Federação de Andebol de Portugal e diretor da SportMagazine, afirma que em Portugal ainda se vai jogar com resina, pois ainda há um contrato a cumprir com a Select;
- A segunda regra facultativa, pelo menos no seu início, está ligada ao passe de saída, que deverá ser feito num círculo com quatro metros de diâmetro. Havendo recintos com marcações para futsal, que também têm esse circulo, embora maior dois metros, poderá, pelo menos de início, vir a ser algo confuso.
Com isto, já apresentadas as regras facultativas, passemos às obrigatórias:
- A bola na cara do guarda-redes. Esta regra era aplicada simplesmente em situações da marcação dos livres de sete metros. No entanto, com esta nova regra, qualquer atleta que atinja o guarda-redes na face num lance isolado ou num lance sem qualquer tipo de toque na sua movimentação, será punido com uma exclusão de dois minutos;
- Outra regra a ser alterada é a do jogo passivo. Desta época para trás, existiam seis passes possíveis assim que era assinalado jogo passivo. No entanto, agora passam apenas a existir quatro passes possíveis, sendo a equipa obrigada a rematar na quarta ação. Caso contrário, a bola fica na posse do adversário.
Esta regras entrarão em vigor a partir do dia 1 de julho, sendo então aplicadas a partir da época 2022/2023.