A Ética Summit 2022, após a apresentação e a mesa redonda acerca da antidopagem nos países lusófonos, apresentou dois workshops, o ‘Antidopagem e princípios éticos fundamentais’ e o ‘Sanções na Antidopagem – suficientemente dissuasivas?’. O primeiro teve como moderador Luís Horta, médico em medicina física e reabilitação, professor e membro da Comissão Disciplinar Antidopagem. O restante painel contou com a presença de Renan Turini – membro da CE do ES2022 e vice-presidente do Panathlon Club Jaú Distrito Brasil – de Diana Gomes – presidente da Comissão de Atletas Olímpicos, ex-nadadora olímpica em Atenas 2004 e Pequim 2008 -, de João Albuquerque e Souza – atleta olímpico, advogado e mestre em direito, membro do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem do Brasil – e, por fim, de Carlos Resende – treinador de andebol e ex-atleta internacional AA da seleção Nacional de Andebol (Portugal).
Um dos primeiros temas abordados neste workshop foi a localização dos atletas. Há esta informação de controlo ao atleta. Após uma breve introdução de Renen Turini, Luís Horta defende que “controlar um atleta limpo é fácil”. No entanto, torna-se mais complicado quando os atletas não o são.
“Se um atleta num espaço de 12 meses tiver três falhas [no controlo de localização], terá uma violação antidopagem que terá um regime sancionatório que vai de um a dois anos de proibição de atividade desportiva”, explicou.
O atleta olímpico, João António de Albuquerque e Souza, explica que este controlo de localização surgiu devido ao facto de haver atletas que tomam substâncias dopantes até uma certa altura, deixando de tomar num determinado ponto, com o objetivo de chegar ao exame limpo. Com o controlo essa dopagem não será possível.
Carlos Resende, ex-atleta e jogador de andebol, afirma que ética é “não fazer aos outros aquilo que não quero que me façam”. O treinador realça que não há um enorme problema na modalidade de andebol, pois é um treino conjunto e com hora marcada, o que leva a que não haja tanto problema a nível da localização.
No entanto, realça que os atletas têm grandes restrições até a nível de medicação, pois um simples medicamento visto como ‘saudável’, pode realmente prejudicar um atleta.
“Devo confessar que não é um tema simpático. Sempre fui contra qualquer coisa de enganar o adversário sem ser trabalhar mais. Sou naturalmente contra a intenção de tomar algo para adulterar a competição. Qualquer castigo tem de ser pesado”, disse o técnico português.
Luís Horta lançou ainda um segundo tema: o direito ao tratamento. “Mais importante que praticar desporto é estarmos doentes e curarmos essa doença”, afirmou. Os atletas têm a autorização de tomar certas substâncias para curar determinada doença. No entanto, os dados dos atletas podem correr o perigo de ser partilhados e mal interpretados por terceiros.
Diana Gomes partilhou a sua experiência pessoal, paralelizando o mais recente ataque informático que levou à partilha de dados dos atletas em que, alguns deles, estariam a tomar substâncias legais para curar determinada doença (como exemplo de Simon Bailes, dos Estados Unidos), precisamente com essas substâncias.
“A questão de proteção de dados no Brasil bem como todo o mundo ganhou uma importância muito grande. O sistema de antidopagem protege a privacidade do atleta. O próprio processo quando o atleta está a responder por um alegado desrespeito as regras de antidopagem é privado”, disse João de Albuquerque e Souza.
Carlos Resende reforça um maior reforço informático, pois “não é só um problema do desporto, mas sim da sociedade”. Defende uma maior proteção dos dados, fortalecendo a segurança na rede.