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Diogo Nabais e as alterações no COP: “Pretende-se uma Comissão Executiva mais executiva e menos institucional”

No passado dia 7 deste mês, a Assembleia Plenária (AP) do Comité Olímpico de Portugal (COP) aprovou a revisão dos Estatutos do COP posta à votação. Foram realizadas algumas alterações, entre as quais dois representantes da Comissão de Atletas Olímpicos (CAO) na AP têm ambos direito a voto; foi definido um limite de três mandatos no mesmo cargo para os titulares dos órgãos sociais do Comité Olímpico Português; foi estabelecido que a Comissão Executiva (CE) do COP passa de 17 para 11 – presidente, 3 vice-presidentes, secretário-geral e outros 4 membros eleitos, bem como o(a) presidente da CAO e o(a) presidente da Academia Olímpica de Portugal. Para além disto, surge também uma quota mínima de 30% para cada um dos sexos no que respeita à composição da CE.
Diogo Nabais, diretor do Departamento Jurídico e de Qualificação do COP, conversou com a SportMagazine e comentou as atuais alterações realizadas no início do mês.
SportMagazine (SM) – No que é que estas alterações podem beneficiar o COP?
Diogo Nabais (DN) – As alterações estatutárias aprovadas no passado dia 7, que carecem de prévia aprovação do Comité Olímpico Internacional para entrarem em vigor, acima de tudo, colocam o COP em linha com os princípios e valores que o Movimento Olímpico deve seguir, sob todos os pontos de vista, que se encontram em contante evolução.

SM – A Comissão Executiva (CE) passou de 17 para 11 membros. Porquê esta redução?

DN – Esta redução deve-se ao facto de se pretender uma Comissão Executiva (CE) mais compacta, prática, ágil e operacional. No fundo, pretende-se uma CE mais executiva e menos institucional.

SM – Para além desta alteração na composição da CE, foi estabelecida uma quota mínima de 30% para ambos os sexos, o que estabelece, de certa forma, mais igualdade entre os mesmos. O que mais pode ser feito para garantir a igualdade de género no desporto?

DN – Existe ainda um longo caminho a percorrer neste âmbito, quer no desporto, quer noutras áreas relevantes da nossa sociedade. Entre outras medidas e iniciativas a levar a cabo, o Comité Olímpico de Portugal deve procurar concretizar as orientações específicas do Comité Olímpico Internacional relativamente a esta matéria.

SM – Entre as alterações da última Assembleia Plenária está o facto dois representantes da Comissão de Atletas Olímpicos (CAO) na AP terem ambos direito a voto. De que forma é que esta alteração vai mudar o funcionamento do COP?

DN – A alteração em causa vem dar cumprimento ao disposto no ponto 4 das Guidelines do Comité Olímpico Internacional para as Comissões de Atletas dos Comités Olímpicos Nacionais. Na prática, verifica-se um aumento da capacidade de participação dos atletas em sede de Assembleia Plenária do Comité Olímpico de Portugal.

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