SM – A Comissão Executiva (CE) passou de 17 para 11 membros. Porquê esta redução?
DN – Esta redução deve-se ao facto de se pretender uma Comissão Executiva (CE) mais compacta, prática, ágil e operacional. No fundo, pretende-se uma CE mais executiva e menos institucional.
SM – Para além desta alteração na composição da CE, foi estabelecida uma quota mínima de 30% para ambos os sexos, o que estabelece, de certa forma, mais igualdade entre os mesmos. O que mais pode ser feito para garantir a igualdade de género no desporto?
DN – Existe ainda um longo caminho a percorrer neste âmbito, quer no desporto, quer noutras áreas relevantes da nossa sociedade. Entre outras medidas e iniciativas a levar a cabo, o Comité Olímpico de Portugal deve procurar concretizar as orientações específicas do Comité Olímpico Internacional relativamente a esta matéria.
SM – Entre as alterações da última Assembleia Plenária está o facto dois representantes da Comissão de Atletas Olímpicos (CAO) na AP terem ambos direito a voto. De que forma é que esta alteração vai mudar o funcionamento do COP?
DN – A alteração em causa vem dar cumprimento ao disposto no ponto 4 das Guidelines do Comité Olímpico Internacional para as Comissões de Atletas dos Comités Olímpicos Nacionais. Na prática, verifica-se um aumento da capacidade de participação dos atletas em sede de Assembleia Plenária do Comité Olímpico de Portugal.