O Tribunal Judicial de Loures anulou as eleições da Federação Portuguesa de Judo (FPJ), que estavam agendadas para o passado domingo, 19 de fevereiro.
Jorge Fernandes, antigo presidente do organismo, destituído do cargo em assembleia geral realizada a 18 de dezembro, considerou: «Decidiu o Tribunal, mais concretamente, a ilegalidade da submissão a eleições intercalares dos demais titulares dos órgãos sociais da F.P.J., na medida em que ‘o único ato que deveria ter sido praticado, atenta a falta de demissão/destituição em bloco dos membros dos demais órgãos que compõem a F.P.J., seria a convocação de eleições do substituto do Presidente destituído».
Acrescentando que «desse modo, confirmando aquele que desde o início havia sido o entendimento da Mesa da Assembleia Geral da F.P.J., o Tribunal entendeu que “não pode aceitar-se que a substituição de um membro de um órgão espolete automaticamente a eleição dos demais, os quais foram democraticamente eleitos e sem que tenha havido qualquer juízo de censura sobre os seus membros (mormente, a destituição) ou renúncia’».
«Tendo sido anulada a convocatória de eleições nesses moldes alargados, os quais foram qualificados pelo Tribunal como ‘viola[ndo] frontalmente os Estatutos da F.P.J., colocando em causa o regular funcionamento dos seus órgãos e afetando a sua legitimidade democrática’», Jorge Fernandes reforçou: «O processo eleitoral em curso na F.P.J. deverá agora retomar ao ponto de início, em conformidade com o decidido judicialmente».