Ontem (07/02), Assembleia Plenária (AP) do Comité Olímpico de Portugal (COP) aprovou a revisão dos Estatutos do COP posta à votação.
Entre as alterações, destaca-se o facto de os dois representantes da Comissão de Atletas Olímpicos (CAO) na AP têm ambos direito a voto. Além disso, na sessão decorrida em Lisboa, foi também definido um limite de três mandatos no mesmo cargo para os titulares dos órgãos sociais do Comité Olímpico Português.
Na mesma sessão foi também estabelecido que a Comissão Executiva (CE) do COP passa de 17 para 11 – presidente, 3 vice-presidentes, secretário-geral e outros 4 membros eleitos, bem como o(a) presidente da CAO e o(a) presidente da Academia Olímpica de Portugal -, sem contar com eventuais membros do COI de nacionalidade portuguesa.
Nas alterações estabelecidas durante a sessão, surge também uma quota mínima de 30% para cada um dos sexos no que respeita à composição da CE.